LGPD Consolidada (Lei nº 13.709/2018)

A LGPD foi ajustada para criar a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que fiscaliza o cumprimento da lei.

  • Bases Legais para Tratamento: Para tratar um dado (coletar, armazenar, usar), você precisa de uma justificativa legal. As principais são:
    • Consentimento: Quando o titular concorda explicitamente.
    • Execução de Contrato: Quando o dado é necessário para um serviço contratado.
    • Cumprimento de Obrigação Legal: Quando a lei exige que você guarde o dado.
    • Legítimo Interesse: Quando há um interesse real da instituição que não fira os direitos do cidadão.
  • Dados de Crianças e Adolescentes: O tratamento deve ser realizado em seu melhor interesse, quase sempre com consentimento específico de um dos pais ou responsável.
  • Agentes de Tratamento:
    • Controlador: Quem toma as decisões sobre os dados.
    • Operador: Quem executa o tratamento em nome do controlador.
    • Encarregado (DPO): A pessoa indicada para ser o canal de comunicação entre a instituição, os titulares e a ANPD.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

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