Neste dia, lembramos a aprovação da primeira lei brasileira contra o racismo, em 1951, que classificou atos de preconceito de raça ou cor como contravenções penais.
A Lei 7.437/1985, criada pelo deputado federal Carlos Alberto Oliveira, o Caó (PDT-RJ), transformou esses atos em crimes inafiançáveis, ampliando as penas para até cinco anos de prisão. Mais recentemente, o Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei 12.228 de 2010, visa garantir à população negra igualdade de oportunidades, defesa dos direitos étnicos e combate à discriminação.
Racismo x Injúria Racial
Racismo: Previsto na Lei nº 7.716/1989, refere-se a condutas discriminatórias contra grupos ou coletividades. Exemplos incluem impedir o acesso a estabelecimentos comerciais ou negar emprego.
Injúria Racial: Prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, trata de ofensas à dignidade utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, com pena de reclusão de um a três anos e multa.
Como Combater o Racismo?
– Não se cale diante de uma situação de racismo, denuncie.
– O sistema de cotas é uma reparação histórica, não uma esmola.
– Respeite a dor das pessoas pretas e não cobre posicionamento delas sobre racismo.
– Informe-se sobre o assunto lendo livros, artigos ou pesquisando na internet, não somente perguntando a pessoas pretas.
– Apoie e participe de ações e instituições atuantes no movimento negro.
Vamos juntos construir uma sociedade mais justa e igualitária.
